O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 inicia nesta segunda-feira (17) e vai até 30 de maio. Contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos a uma multa, variando entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.
Novidades na Declaração de 2025
- Prioridade na restituição: Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e escolherem receber via PIX terão prioridade.
- Novo aplicativo: O antigo app “Meu Imposto de Renda” foi desativado. Agora, a declaração via dispositivos móveis deve ser feita pelo aplicativo da Receita Federal.
A Receita também mantém o critério de priorização por ordem de envio, favorecendo contribuintes que entregam a declaração antecipadamente.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
É obrigatório declarar o IR quem:
- Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou operações na Bolsa acima de R$ 40 mil;
- Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Possuía bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2024;
- Optou por declarar bens no exterior ou possui trust sob contrato estrangeiro;
- Atualizou bens imóveis com tributação diferenciada em dezembro de 2024.
Como baixar o programa?
- Computador: O software pode ser baixado no site da Receita Federal.
- Celular: O novo aplicativo da Receita Federal deve ser utilizado.
Declaração Pré-Preenchida
A modalidade estará disponível a partir de 1º de abril, facilitando o preenchimento automático com dados já registrados pela Receita. Essa opção também garante prioridade na restituição.
Calendário de Restituição
Os pagamentos serão feitos em cinco lotes:
- 30 de maio
- 30 de junho
- 31 de julho
- 20 de agosto
- 30 de setembro
Ordem de prioridade: idosos, pessoas com doenças graves, professores, quem utilizar a declaração pré-preenchida e PIX.
Tabela do Imposto de Renda 2025
A Receita ainda não confirmou mudanças na tabela, mas o Ministério da Fazenda estuda ampliar a faixa de isenção para R$ 3.036.
Fique atento aos prazos e garanta sua declaração em dia!
